O Montepio MFM teve sua liquidação extrajudicial decretada em 14 de fevereiro de 1986, por meio da Portaria SUSEP n° 049/1986, publicada no Diário Oficial da União de 19.02.1986. O Quadro Geral de Credores (QGC) foi consolidado e homologado em 1987. O pagamento dos créditos habilitados no QGC já se encontra encerrado, de modo que não é mais possível o acolhimento de pedidos de habilitação retardatária a credores que não chegaram a ser habilitados.

Informamos que, se necessário for, o Montepio MFM poderá entrar em contato com alguns de seus credores por telefone ou através de seu email institucional ([email protected]), mas que NÃO será jamais solicitado qualquer tipo de depósito ou remuneração antecipada para fins de pagamento dos créditos devidos. Esclarecemos, inclusive, que a efetivação dos pagamentos dos créditos habilitados não necessita de intermediação de terceiros e, portanto, qualquer contato neste sentido poderá caracterizar tentativa de golpe.

18/06/2024 - Intimação para o Segundo Rateio de Patrimônio

Decorridos 90 dias após a publicação da convocação (vide www.montepiomfm.com.br/180324convocacaosegundorateio), a Liquidante do MONTEPIO MFM – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL intima os credores de privilégio geral (beneficiários e participantes) que ainda não o fizeram a se apresentarem para fins de recebimento do SEGUNDO rateio de parte do patrimônio remanescente da massa liquidanda.

Em cumprimento ao art. 83 da Instrução SUSEP n° 93/2018, encontra-se expirado o prazo para apresentação de declarações de crédito retardatárias, estando aptos ao atendimento da presente intimação somente os credores que chegaram a estar regularmente habilitados nas mencionadas categorias do Quadro Geral de Credores até a data de 03 de janeiro de 2022.

Para consultar se determinado credor está apto ao recebimento do rateio, indique o nome completo na área inferior desta página.

Credores originalmente inscritos no QGC na condição de beneficiários ou participantes terão direito ao recebimento do rateio, independentemente de já terem recebido ou não o valor do crédito habilitado em si.

Os valores a serem pagos a cada participante/beneficiário que atender à presente convocação serão proporcionais aos valores dos créditos originalmente inscritos, e só serão conhecidos após encerramento do prazo para apresentação, quando será possível apurar o novo Fator Individual de Rateio a partir da relação dos credores que vierem a se apresentar.

Tendo em vista o estado de calamidade pública pelo qual atravessou o Estado do Rio Grande do Sul, o prazo para atendimento à convocação foi dilatado e deve se dar em até 150 dias contados a partir da data da primeira chamada (18/03/24) - expirando-se, portanto, em 16/08/2024 - por meio de: 

   - Encaminhamento de mensagem eletrônica para [email protected] ou;

   - Contato telefônico para 51 99916-2619 (inclusive via Whatsapp - atendimento de 08 às 12 hs) ou;

   - Atendimento presencial previamente agendado através dos canais citados.